NFS-e — Nota Fiscal de Serviço
A NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) é o documento fiscal utilizado por prestadores de serviço para registrar suas operações junto à prefeitura do município. Diferente da NF-e (que trata de mercadorias e é estadual), a NFS-e é de competência municipal.
Quando utilizar
Você deve emitir NFS-e sempre que prestar um serviço, por exemplo:
- Consultorias (TI, contábil, jurídica)
- Manutenção e reparos
- Serviços de desenvolvimento de software
- Serviços profissionais (design, marketing, engenharia)
- Locação de equipamentos (em alguns municípios)
Cada prefeitura possui seu próprio sistema de NFS-e. O Sysneo integra com os principais padrões (ABRASF, GINFES, ISS.NET, entre outros). Verifique se o seu município está na lista de integrações disponíveis.
Configuração inicial
Antes de emitir a primeira NFS-e, é necessário configurar:
- Acesse Fiscal → NFS-e → Configurações.
- Informe o certificado digital (e-CNPJ A1).
- Selecione o município do prestador e o padrão de integração.
- Configure a série e o RPS (Recibo Provisório de Serviços) inicial.
- Cadastre os serviços que sua empresa presta, vinculando ao código da LC 116.
Tela de configurações da NFS-e mostrando campos de município, padrão de integração, série e número de RPS inicial preenchidos
Códigos de serviço (LC 116)
A Lei Complementar 116/2003 define a lista nacional de serviços tributáveis. Ao cadastrar um serviço, você precisa informar:
- Código LC 116 — identifica o tipo de serviço (ex.: 1.07 = Suporte técnico em informática)
- Código municipal — o código equivalente no cadastro da sua prefeitura
- Alíquota ISS — percentual do Imposto Sobre Serviço (varia de 2% a 5%)
Se você não sabe qual código usar, consulte o site da prefeitura do seu município ou pergunte ao seu contador. Usar o código errado pode gerar autuação fiscal.
Emissão de NFS-e
- Acesse Fiscal → NFS-e → Nova Emissão.
- Selecione o tomador (cliente que está contratando o serviço).
- Escolha o serviço prestado (já cadastrado com código LC 116).
- Informe o valor do serviço e verifique a alíquota de ISS calculada.
- Preencha a discriminação do serviço (descrição detalhada do que foi realizado).
- Clique em Emitir. O sistema transmitirá o RPS à prefeitura, que retornará a NFS-e autorizada.
Formulário de emissão de NFS-e com tomador selecionado, serviço escolhido, valor preenchido e campo de discriminação com texto de exemplo
Cálculo do ISS
O ISS é calculado automaticamente com base na alíquota cadastrada:
ISS = Valor do Serviço × Alíquota
Exemplo: Serviço de R$ 5.000,00 com alíquota de 3% → ISS = R$ 150,00.
Em alguns casos, o ISS é retido pelo tomador (cliente). Isso ocorre quando o tomador é pessoa jurídica e o serviço se enquadra nas regras de retenção do município. O Sysneo identifica essa situação automaticamente conforme as configurações.
Cancelamento de NFS-e
O prazo e processo de cancelamento variam por município. Em geral:
- Localize a NFS-e na listagem (Fiscal → NFS-e → Gerenciamento).
- Clique em Ações → Cancelar.
- Informe a justificativa do cancelamento.
- Confirme a operação.
Alguns municípios exigem que o cancelamento seja feito diretamente no portal da prefeitura. Nesses casos, o Sysneo marcará a nota como cancelada localmente após confirmação.
Consulta e download
Todas as NFS-e emitidas ficam disponíveis para consulta e download:
- Acesse Fiscal → NFS-e → Gerenciamento.
- Utilize os filtros para localizar a nota desejada.
- Clique em Download PDF para obter o documento formatado para envio ao cliente.
Listagem de NFS-e emitidas com colunas de número, tomador, serviço, valor e status, mostrando filtros de período aplicados
Casos de uso
Empresa de consultoria em TI
Uma empresa que presta serviços de suporte e desenvolvimento emite NFS-e para cada projeto ou mensalidade de suporte, usando o código 1.07 (Suporte técnico) ou 1.04 (Elaboração de programas).
Prestador de manutenção
Um técnico de ar-condicionado emite NFS-e após cada atendimento, discriminando o serviço realizado e usando o código 14.01 (Manutenção e conservação de máquinas).
Serviços profissionais
Escritórios de advocacia, contabilidade e engenharia emitem NFS-e para cada honorário cobrado, usando os códigos específicos de suas categorias na LC 116.
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