MDF-e — Manifesto de Documentos Fiscais
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um documento fiscal obrigatório para o transporte interestadual e intermunicipal de mercadorias. Ele agrupa todas as NF-e que serão transportadas em um mesmo veículo durante uma viagem.
Quando é obrigatório
O MDF-e deve ser emitido:
- Em todo transporte interestadual de mercadorias com NF-e
- No transporte intermunicipal em operações com mais de um documento fiscal
- Quando houver contratação de transportador autônomo (TAC)
- Por empresas que realizam transporte de carga própria entre estados
O MDF-e não substitui a NF-e ou o CT-e. Ele funciona como um "envelope" que agrupa esses documentos para uma determinada viagem.
Configuração inicial
- Acesse Fiscal → MDF-e → Configurações.
- Vincule o certificado digital da empresa (e-CNPJ A1).
- Configure a série e a numeração inicial.
- Cadastre os veículos da frota (placa, RNTRC, tipo de carroceria, UF).
- Cadastre os motoristas (nome, CPF, CNH).
Cadastro de veículos e motoristas
Antes de emitir o MDF-e, é necessário ter veículos e motoristas cadastrados:
Veículos
- Placa e RENAVAM
- Tipo de rodado (truck, bitrem, etc.)
- Tipo de carroceria (aberta, fechada, baú, etc.)
- RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas)
- UF de licenciamento
Motoristas
- Nome completo e CPF
- CNH (número e validade)
Emissão de MDF-e
- Acesse Fiscal → MDF-e → Nova Emissão.
- Informe a UF de carregamento e a UF de descarregamento.
- Selecione as NF-e que serão transportadas nesta viagem.
- Escolha o veículo e o motorista responsável.
- Informe o peso bruto total e a quantidade de volumes.
- Clique em Emitir. O MDF-e será transmitido à SEFAZ.
Formulário de emissão do MDF-e com UFs de origem e destino selecionadas, lista de NF-e vinculadas, veículo e motorista escolhidos
Você pode vincular NF-e de diferentes clientes no mesmo MDF-e, desde que o destino esteja na mesma rota. O sistema permite múltiplos municípios de descarregamento.
Gerenciamento de MDF-e
Após a emissão, os MDF-e ficam disponíveis em Fiscal → MDF-e → Gerenciamento, onde você pode:
- Consultar o status (autorizado, encerrado, cancelado)
- Baixar o DAMDFE (documento auxiliar em PDF) para acompanhar o transporte
- Baixar o XML para escrituração
- Incluir motorista ou veículo adicional (quando houver transbordo)
Listagem de MDF-e com colunas de número, UF origem/destino, veículo, motorista, status e data, com pelo menos um MDF-e autorizado e um encerrado
Encerramento do MDF-e
O encerramento é obrigatório ao final de cada viagem. Ele informa à SEFAZ que o transporte foi concluído.
Sem o encerramento, não é possível emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo. A fiscalização também pode autuar o transportador que circular com MDF-e não encerrado de viagens anteriores.
- Na listagem, localize o MDF-e autorizado.
- Clique em Ações → Encerrar.
- Informe o município e a UF de encerramento.
- Confirme. O evento de encerramento será registrado na SEFAZ.
Cancelamento
O cancelamento do MDF-e é permitido desde que o transporte não tenha sido iniciado. O prazo geralmente é de 24 horas após a autorização.
- Localize o MDF-e na listagem.
- Clique em Ações → Cancelar.
- Informe a justificativa (mínimo 15 caracteres).
- Confirme a operação.
Inclusão de motorista
Se durante a viagem houver troca de motorista, você pode registrar o novo condutor sem cancelar o MDF-e:
- Localize o MDF-e autorizado.
- Clique em Ações → Incluir Motorista.
- Selecione o novo motorista cadastrado.
- Confirme. O evento será registrado na SEFAZ.
Modal de inclusão de motorista com campo de seleção de motorista e dados do CPF/CNH visíveis, sobre um MDF-e já autorizado
Casos de uso
Transportadora interestadual
Uma transportadora de São Paulo que entrega mercadorias em Minas Gerais agrupa todas as NF-e dos clientes daquela rota em um único MDF-e, vinculando o caminhão e o motorista responsável pela viagem.
Empresa com frota própria
Uma indústria que envia produtos para distribuidores em outros estados emite MDF-e para cada caminhão que sai da fábrica, mesmo sendo transporte de carga própria.
Múltiplas entregas na mesma viagem
Um caminhão que sai de Curitiba com entregas em Florianópolis e Porto Alegre emite um MDF-e com dois municípios de descarregamento, vinculando as NF-e correspondentes a cada destino.
Perguntas frequentes
Preciso emitir MDF-e para transporte dentro do mesmo estado?
Depende da legislação do seu estado. Alguns estados exigem MDF-e para transporte intermunicipal. Consulte a SEFAZ do seu estado.
Posso emitir mais de um MDF-e por veículo ao mesmo tempo?
Não. Cada veículo pode ter apenas um MDF-e ativo (não encerrado) por vez. Encerre o anterior antes de emitir um novo.
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