Gerenciamento de NF-e
Após emitir uma NF-e, você pode precisar consultá-la, cancelá-la, corrigir informações ou enviar o DANFE ao cliente. Este guia explica como realizar cada uma dessas operações no Sysneo.
Consultando notas emitidas
A tela de gerenciamento lista todas as NF-e emitidas, permitindo filtrar por período, status, cliente ou número da nota.
- Acesse Fiscal → NF-e → Gerenciamento.
- Utilize os filtros de data, status (autorizada, cancelada, denegada) ou número/série.
- Clique sobre uma nota para visualizar seus detalhes completos.
Tela principal de gerenciamento com a lista de NF-e, filtros de período e status visíveis, e pelo menos 3 notas listadas com colunas de número, cliente, valor e status
Cancelamento de NF-e
O cancelamento só pode ser feito em até 24 horas após a autorização da nota pela SEFAZ. Após esse prazo, o cancelamento não é mais possível.
O cancelamento é irreversível e será registrado na SEFAZ. Certifique-se de que realmente precisa cancelar a nota antes de prosseguir.
- Na listagem, localize a NF-e que deseja cancelar.
- Clique no menu de ações (⋮) e selecione Cancelar.
- Informe a justificativa do cancelamento (mínimo de 15 caracteres).
- Confirme a operação. O sistema enviará o evento de cancelamento à SEFAZ.
- O status da nota será atualizado para Cancelada.
Se a nota já passou de 24 horas e o erro for pequeno (ex.: endereço incorreto), utilize a Carta de Correção em vez do cancelamento.
Carta de Correção (CC-e)
A CC-e permite corrigir informações secundárias de uma NF-e já autorizada, sem precisar cancelá-la. Você pode emitir até 20 CC-e para a mesma nota.
O que pode ser corrigido
- Endereço do destinatário
- Código fiscal (CFOP)
- Dados adicionais e observações
- Razão social (erros de digitação)
O que NÃO pode ser corrigido
- Valores da nota (quantidade, preço, impostos)
- Dados que alterem o cálculo dos tributos
- Dados do emitente (CNPJ, Inscrição Estadual)
Como emitir
- Localize a NF-e na listagem e clique em Ações → Carta de Correção.
- Descreva a correção no campo de texto (mínimo 15 caracteres).
- Clique em Enviar. A CC-e será transmitida à SEFAZ e vinculada à nota original.
Modal ou tela de emissão de CC-e com o campo de texto preenchido com uma correção de exemplo e o botão Enviar visível
Download de XML e DANFE
Você pode baixar o arquivo XML (obrigatório para escrituração) e o DANFE em PDF (para envio ao cliente) a qualquer momento.
- Na listagem, clique no menu de ações (⋮) da nota desejada.
- Selecione Download XML ou Download DANFE (PDF).
- O arquivo será salvo na pasta de downloads do seu navegador.
O XML deve ser armazenado por no mínimo 5 anos, conforme legislação fiscal. Recomendamos manter um backup em nuvem além do download local.
Inutilização de numeração
Quando uma sequência de números de NF-e não será utilizada (ex.: erro na configuração da série), é necessário comunicar a inutilização à SEFAZ para evitar problemas futuros.
- Acesse Fiscal → NF-e → Inutilização.
- Informe a série, o número inicial e o número final da faixa a inutilizar.
- Informe a justificativa (mínimo 15 caracteres).
- Clique em Inutilizar. O sistema registrará a faixa junto à SEFAZ.
Tela de inutilização com campos de série, número inicial, número final e justificativa preenchidos, com botão Inutilizar visível
Casos de uso comuns
| Situação | Ação recomendada |
|---|---|
| Nota emitida com produto errado (menos de 24h) | Cancelar a NF-e e emitir nova |
| Endereço do cliente incorreto (após 24h) | Emitir Carta de Correção |
| Cliente solicitou o DANFE por e-mail | Download DANFE (PDF) e enviar |
| Pulou numeração por erro de configuração | Inutilizar a faixa de números |
| Precisa enviar XML ao contador | Download XML |
Perguntas frequentes
Posso cancelar após 24 horas?
Não. Após o prazo, a alternativa é emitir uma NF-e de devolução ou estorno, dependendo da situação. Consulte seu contador.
A CC-e substitui a nota original?
Não. A CC-e é um complemento vinculado à nota. O destinatário e a SEFAZ terão acesso tanto à nota original quanto às correções.
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