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Gerenciamento de NF-e

Após emitir uma NF-e, você pode precisar consultá-la, cancelá-la, corrigir informações ou enviar o DANFE ao cliente. Este guia explica como realizar cada uma dessas operações no Sysneo.

Consultando notas emitidas

A tela de gerenciamento lista todas as NF-e emitidas, permitindo filtrar por período, status, cliente ou número da nota.

  1. Acesse Fiscal → NF-e → Gerenciamento.
  2. Utilize os filtros de data, status (autorizada, cancelada, denegada) ou número/série.
  3. Clique sobre uma nota para visualizar seus detalhes completos.
📸 Screenshot necessária

Tela principal de gerenciamento com a lista de NF-e, filtros de período e status visíveis, e pelo menos 3 notas listadas com colunas de número, cliente, valor e status

Cancelamento de NF-e

O cancelamento só pode ser feito em até 24 horas após a autorização da nota pela SEFAZ. Após esse prazo, o cancelamento não é mais possível.

Atenção

O cancelamento é irreversível e será registrado na SEFAZ. Certifique-se de que realmente precisa cancelar a nota antes de prosseguir.

  1. Na listagem, localize a NF-e que deseja cancelar.
  2. Clique no menu de ações (⋮) e selecione Cancelar.
  3. Informe a justificativa do cancelamento (mínimo de 15 caracteres).
  4. Confirme a operação. O sistema enviará o evento de cancelamento à SEFAZ.
  5. O status da nota será atualizado para Cancelada.
Dica

Se a nota já passou de 24 horas e o erro for pequeno (ex.: endereço incorreto), utilize a Carta de Correção em vez do cancelamento.

Carta de Correção (CC-e)

A CC-e permite corrigir informações secundárias de uma NF-e já autorizada, sem precisar cancelá-la. Você pode emitir até 20 CC-e para a mesma nota.

O que pode ser corrigido

  • Endereço do destinatário
  • Código fiscal (CFOP)
  • Dados adicionais e observações
  • Razão social (erros de digitação)

O que NÃO pode ser corrigido

  • Valores da nota (quantidade, preço, impostos)
  • Dados que alterem o cálculo dos tributos
  • Dados do emitente (CNPJ, Inscrição Estadual)

Como emitir

  1. Localize a NF-e na listagem e clique em Ações → Carta de Correção.
  2. Descreva a correção no campo de texto (mínimo 15 caracteres).
  3. Clique em Enviar. A CC-e será transmitida à SEFAZ e vinculada à nota original.
📸 Screenshot necessária

Modal ou tela de emissão de CC-e com o campo de texto preenchido com uma correção de exemplo e o botão Enviar visível

Download de XML e DANFE

Você pode baixar o arquivo XML (obrigatório para escrituração) e o DANFE em PDF (para envio ao cliente) a qualquer momento.

  1. Na listagem, clique no menu de ações (⋮) da nota desejada.
  2. Selecione Download XML ou Download DANFE (PDF).
  3. O arquivo será salvo na pasta de downloads do seu navegador.
Observação

O XML deve ser armazenado por no mínimo 5 anos, conforme legislação fiscal. Recomendamos manter um backup em nuvem além do download local.

Inutilização de numeração

Quando uma sequência de números de NF-e não será utilizada (ex.: erro na configuração da série), é necessário comunicar a inutilização à SEFAZ para evitar problemas futuros.

  1. Acesse Fiscal → NF-e → Inutilização.
  2. Informe a série, o número inicial e o número final da faixa a inutilizar.
  3. Informe a justificativa (mínimo 15 caracteres).
  4. Clique em Inutilizar. O sistema registrará a faixa junto à SEFAZ.
📸 Screenshot necessária

Tela de inutilização com campos de série, número inicial, número final e justificativa preenchidos, com botão Inutilizar visível

Casos de uso comuns

SituaçãoAção recomendada
Nota emitida com produto errado (menos de 24h)Cancelar a NF-e e emitir nova
Endereço do cliente incorreto (após 24h)Emitir Carta de Correção
Cliente solicitou o DANFE por e-mailDownload DANFE (PDF) e enviar
Pulou numeração por erro de configuraçãoInutilizar a faixa de números
Precisa enviar XML ao contadorDownload XML

Perguntas frequentes

Posso cancelar após 24 horas?

Não. Após o prazo, a alternativa é emitir uma NF-e de devolução ou estorno, dependendo da situação. Consulte seu contador.

A CC-e substitui a nota original?

Não. A CC-e é um complemento vinculado à nota. O destinatário e a SEFAZ terão acesso tanto à nota original quanto às correções.

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